Redução da Maioridade Penal... outra vez
Por Camila Serafim Daminelli
Publicado em 08 de agosto de 2026
Matérias que deram origem a este texto:
Datafolha: 79% dos brasileiros apoiam a redução da maioridade penal:
Redução da maioridade penal: 79% apoiam a medida, diz Datafolha | G1
Atlas da Violência 2025: Confira dados sobre a infância e juventude no Brasil:
Atlas da Violência 2025: Confira dados sobre a infância e juventude no Brasil - Estadão
Redução da maioridade penal pauta debates na Câmara há quase quatro décadas:
Redução da maioridade penal pauta debates na Câmara há quase quatro décadas | VEJA

Fonte: Divulgação. Disponível em: Redução da maioridade penal (repost) – Junião
Este texto procura discutir a repetição das propostas de emenda constitucional (PECs) que tratam da redução da maioridade penal no Brasil. Desde os anos 1960, em diferentes momentos da nossa história, esse tema volta à cena política. Normalmente, aparece como uma resposta simbólica a crises de segurança pública ou como estratégia em disputas eleitorais. Apesar disso, raramente essas propostas avançam de fato.
O objetivo aqui não é analisar em detalhe cada uma dessas PECs, mas mostrar como elas se relacionam com o contexto social e institucional de cada época. Ainda assim, o cenário atual pode ser diferente: em pleno ano eleitoral de 2026, uma dessas propostas já passou pela Comissão de Constituição e Justiça. Isso indica que, pela primeira vez em décadas, o debate pode estar prestes a ganhar força.
Ao trazer dados históricos, a intenção é refletir sobre a previsibilidade do retorno desse tema, questionar sua recorrência como reflexo de uma suposta onda de criminalidade juvenil e, ao mesmo tempo, apontar os obstáculos que tradicionalmente impedem o avanço dessas emendas.
O debate nos anos 1970
Em 1979, o então Ministro da Justiça, Petrônio Portella, apresentou uma proposta para reduzir a idade de responsabilidade penal de 18 para 16 anos. A ideia gerou grande repercussão no Senado e na imprensa, pois estava em discussão o novo Código de Menores, que ficaria conhecido como Código de Menores de 1979.
No Estado de Santa Catarina, o jornal O Estado publicou uma matéria assinada por Celso Martins que refletia o sentimento predominante da época: a proposta era vista como “antipática” e inoportuna, já que transferia para os adolescentes um problema que tinha raízes sociais mais profundas. O Brasil vivia a falência do modelo socioassistencial da Funabem/Febens, e começava a surgir um sentimento coletivo de empatia pelos jovens em situação de marginalização, vítimas de violências estruturais que os tornavam ainda mais vulneráveis.
Juristas, delegados e especialistas entrevistados apontaram que a criminalidade juvenil estava ligada à desigualdade social, à falta de políticas públicas e à omissão familiar, e não poderia ser resolvida apenas com punição. A proposta era comparada a uma “aspirina”: aliviaria os sintomas sem enfrentar as causas. Também se destacava a ausência de centros de reeducação, já que os existentes funcionavam como depósitos de jovens considerados “desajustados”.
Somente vozes isoladas defendiam a redução, alegando que adolescentes se aproveitavam da inimputabilidade para cometer crimes. Mas a reação majoritária foi contrária, reforçando que o caminho deveria ser a educação, políticas sociais e o fortalecimento das medidas socioeducativas — e não o encarceramento precoce.
Antecedentes históricos (1967–1989)
A discussão sobre a redução da maioridade penal não começou em 1979. Já em 1967, durante a ditadura militar, foi aprovada a Lei nº 5.258, que reduzia a idade de responsabilidade penal para 16 anos e trazia de volta o critério do discernimento. Isso significava que caberia ao juiz decidir se o adolescente tinha consciência da ilegalidade do ato para aplicar uma pena. A medida foi vista como um grande retrocesso, especialmente no meio jurídico, e gerou forte reação social. A lei durou pouco: em 1968 foi substituída pela Lei nº 5.439, que restabeleceu os 18 anos como idade mínima e reafirmou medidas diferenciadas para adolescentes entre 14 e 17 anos.
Mais tarde, em 1989, apenas seis meses após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o deputado Telmo Kirst (PDS‑RS) apresentou uma das primeiras tentativas de alterar o texto constitucional para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. A proposta levantava dúvidas: por que mexer nesse ponto se a Assembleia Constituinte havia decidido, após intensos debates, que a responsabilização penal deveria começar aos 18 anos? Pouco depois, em julho de 1990, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reforçou o texto constitucional. A PEC de Kirst acabou arquivada ao final de sua legislatura, sem sequer ser votada em plenário.
A PEC 171/1993 e sua trajetória
Pouco tempo depois, surgiu a PEC 171/1993, apresentada pelo deputado Benedito Domingos. Ela se tornou a proposta mais duradoura e simbólica de redução da maioridade penal no Brasil, ao sugerir que adolescentes de 16 anos passassem a responder criminalmente como adultos. Embora tenha ficado anos sem avanços, foi retomada em 2015, em meio a um cenário de polarização política e forte pressão social por segurança pública, reunindo dezenas de outras propostas semelhantes.
Nesse contexto, episódios de violência de grande repercussão, como a chacina de Ribeirão Pires em 2016, alimentaram discursos midiáticos e parlamentares que, como historicamente, associavam juventude pobre e negra à criminalidade, legitimando práticas punitivas severas e até extralegais.
Apesar de os dados oficiais mostrarem que apenas 3% das infrações penais eram cometidas por adolescentes e apenas 1% dos crimes hediondos envolviam menores, a PEC 171 se consolidou como um marco do populismo penal. Ela simbolizou a tentativa de responder ao medo social com mais encarceramento e exclusão. Mas que medo é esse, se não corresponde à realidade da criminalidade? Os episódios de violência envolvendo adolescentes são usados por esse discurso, que serve a interesses políticos e não à segurança pública. Se o encarceramento fosse eficaz, não veríamos as próprias penitenciárias funcionando como centros de comando do crime organizado, como acontece hoje no Brasil.
PECs recentes e o contexto eleitoral de 2026
Para encerrar, vale destacar três casos recentes. A PEC 32/2015, apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB‑PE), propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. No início, o texto também previa dar plena maioridade civil aos 16 anos — incluindo direito de casar, dirigir, celebrar contratos, voto obrigatório e possibilidade de candidatura a cargos políticos — mas esses pontos foram retirados pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Coronel Assis (PL‑MT), mantendo apenas a responsabilização criminal. Em junho de 2026, a CCJ aprovou a admissibilidade da PEC por 44 votos a favor e 18 contra, e agora ela tramita em uma comissão especial.
Além disso, duas novas propostas foram apresentadas em 2026. A PEC 8/2026, do deputado Capitão Alden (PL‑BA), prevê a redução apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou de extrema crueldade, condicionando a responsabilização a uma avaliação técnica do adolescente. Já a PEC 9/2026, da deputada Julia Zanatta (PL‑SC), vai além: além de reduzir a idade penal para 16 anos em todos os crimes, abre a possibilidade de responsabilizar criminalmente adolescentes de 12 a 16 anos em situações de violência, grave ameaça ou crimes contra a vida.
Essas três PECs, apresentadas ou retomadas em pleno ano eleitoral, mostram diferentes graus de rigor, mas todas fazem parte de uma estratégia política de mobilizar o tema da maioridade penal como pauta de impacto.
Dados sobre criminalidade juvenil
Isso reforça o caráter simbólico do encarceramento juvenil, já que os índices de delitos cometidos por adolescentes são baixos. Segundo o Levantamento Nacional do Sinase de 2025, apenas 9,8% dos atos infracionais envolvem homicídios; a maioria se concentra em roubo (29,1%) e tráfico de drogas (27,9%). Dados históricos mostram que adolescentes respondem por apenas 1% dos crimes hediondos no país. Além disso, o Atlas da Violência aponta que os jovens são majoritariamente vítimas da violência letal, representando quase metade dos homicídios registrados em 2024 (IPEA, 2024). Ou seja, responsabilizá‑los criminalmente funciona mais como instrumento político e simbólico do que como resposta efetiva ao problema da criminalidade.
Tensionamento geracional
Há também um tensionamento geracional: muitos adultos veem as novas gerações como frágeis, pouco resilientes e excessivamente críticas. Essa percepção se aproxima do que autores como Mannheim chamaram de “conflito geracional”, em que cada geração é marcada por experiências históricas distintas e tende a julgar a seguinte a partir de seus próprios valores.
No Brasil contemporâneo, esse olhar crítico sobre a juventude se conecta a discursos que a qualificam como “menos combativa” ou “excessivamente sensível”, em contraste com uma idealização de gerações anteriores como mais fortes e disciplinadas. Essa narrativa, que ecoa debates sobre os chamados millennials e geração Z, alimenta a ideia de que o delito e as infrações seriam fruto de escolhas individuais, ignorando condicionantes sociais e estruturais para os quais gênero, raça e classe são fundamentais.
Assim, a criminalização precoce da juventude ganha legitimidade simbólica: não porque os dados sustentem essa visão mas porque ela se encaixa em um imaginário social que associa juventude atual a fragilidade e desvio. É preciso compreender que medos estão sendo mobilizados e quais interesses estão em jogo quando essa pauta retorna com tanta força, pois ela opera tanto no campo da segurança pública quanto no das disputas de poder entre gerações.
Considerações finais
A recorrência da pauta da maioridade penal revela mais sobre os medos sociais e os interesses políticos em jogo do que sobre a realidade da criminalidade juvenil. Ao longo das décadas, propostas semelhantes reaparecem em momentos de crise ou disputa eleitoral, funcionando como instrumento simbólico e eleitoreiro. Para compreender a recorrência dessa pauta, é necessário indagar sobre os ganhos no âmbito das relações de poder e de convencimento que sustentam sua mobilização: quem nela se reconhece, quais interesses estão em jogo e por quais razões esse reconhecimento se torna possível.
Referências
MANNHEIM, Karl. O problema das gerações. In: FORACCHI, Marialice M. (org.). Karl Mannheim. Coleção Grandes Cientistas Sociais. São Paulo: Ática, 1982.
SINASE. Levantamento Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 2025. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 2025.
IPEA; Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Atlas da Violência 2024. Brasília: IPEA/FBSP, 2024.
Sugestão de leitura
LAGE, Danila Gentil Rodriguez Cal; LIMA, Célia Fernanda Trindade. Acontecimento violento, mídia e deliberação: tensões entre razão e emoção no debate público sobre a redução da maioridade penal. Lumina – Revista do Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora, v. 5, n. 2, dez. 2011.
